segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Desmoralização dos pais traz graves conquências às crianças

CONFLITOS FAMILIARES


Influenciar a criança contra um dos genitores pode deixar marcas para sempre

23/11/2009 | JULIANA GONÇALVES/ ESPECIAL PARA O JL

A separação e o divórcio entre um casal são situações que podem provocar grandes conflitos e trazer graves consequências quando há filhos pequenos envolvidos. O resultado é ainda mais desastroso quando um dos dois resolve usar a criança contra o outro. É a chamada Síndrome da Alienação Parental.

O termo ainda é recente no Brasil, mas o comportamento é antigo. Com o fim do casamento, os filhos ficam com aquele que obtém a guarda. Este genitor passa a misturar a mágoa que ficou do outro e a transmitir ao filho a raiva que restou do fim do relacionamento, desestruturando a relação entre filho e pai/mãe com o ex-cônjuge.

De acordo com a psicoterapeuta Fernanda Brandão, as demonstrações de alienação parental podem ser das mais variadas. “Pode ser algo simples, como não repassar recados ou telefonemas aos filhos, até tomar decisões que dizem respeito a eles sem o consentimento da outra parte”, exemplifica.

A síndrome é mais frequente entre as mulheres, mas também pode se manifestar nos homens. “É mais comum acontecer com as mães, não por serem mulheres, mas porque na maioria dos casos são elas que têm a guarda dos filhos”, explica Fernanda.

Segundo ela, o sentimento de posse, o desejo de vingança e a frustração são os grandes responsáveis por desencadear o processo de desmoralização do ex-parceiro. “Aquele que provoca a alienação muitas vezes usa de mentiras, chantagens, memórias de fatos que não existiram e boicotes para ter a preferência do filho”, acrescenta.

Por atitudes assim, tem criança que acaba nunca convivendo com o pai porque a mãe a fez odiá-lo. Pior ainda é quando o comportamento de um é repetido pelo outro. “Tem casos em que a criança vira um cabo-de-guerra porque a mãe tenta colocá-la contra o pai e vice-versa. A criança se sente culpada por ter que escolher entre gostar de um ou de outro”, explica a psicoterapeuta.

Esse comportamento provoca marcas que podem durar por toda a vida dos filhos. “Crianças ainda não são aptas a fazer suas escolhas. Essa manipulação prejudica a formação da identidade delas; elas se tornam propensas a serem usuários de drogas, a terem depressão, crises de pânico e transtornos de personalidade, entre outros problemas graves”, revela Fernanda.

Para a psicóloga do Hospital Universitário, Ana Lilian Parrelli, todo mundo sai perdendo desses conflitos, mas a criança é a mais prejudicada. “As consequências vão ficar pra toda a vida e refletir nos futuros relacionamentos dessa criança”, explica.

Independente de o relacionamento entre o casal não ter dado certo, a criança precisa ter a figura do pai e da mãe. “Pai e mãe são veículos de valor e uma das coisas que mais assola o psiquismo da criança é a destruição desses veículos”, explica a psicóloga. Por isso, segundo ela, o pai pode não valer nada na opinião da mãe, mas a criança precisa descobrir isso por si mesma.

Câmara quer tornar crime a prática da alienação parental

A alienação parental infringe o direito de amar daquele que não detém a guarda dos filhos e o direito da criança de ser amada. Mas um projeto de lei que circula na Câmara de Deputados Federal pretende tornar crime a prática de alienação parental.

De acordo com esse projeto de lei, o genitor que tentar afastar o filho do ex-parceiro pode sofrer desde advertências e multas até perder a guarda da criança e, se descumprir mandados judiciais, ser condenado a até dois anos de prisão.

Para a psicoterapeuta Fernanda Brandão, o projeto de lei é de extrema relevância. “Um bom convívio familiar é muito importante para a formação da personalidade da criança”, explica.

Em alguns lugares da Europa e dos Estados Unidos, quem comete esse tipo de prática perde automaticamente a guarda dos filhos. No Brasil, são raros os casos em que há algum tipo de punição.

Segundo o projeto, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente, após denúncia de alienação parental.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, passar pelo Senado e ter o aval do Presidente da República para entrar em vigor.

Agressões atingem 20 mi de crianças

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental mostram que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e que cerca de 20 milhões de crianças já sofreram esse tipo de agressão.

Para evitar o aumento desses números, a psicóloga Ana Lilian Parrelli aconselha que os pais prestem atenção em tudo o que é dito na frente das crianças. “Muitos pais tendem a acreditar que elas não percebem o que acontece ao seu redor. Mas a percepção das crianças vai muito além do que se fala para ela”, garante.

Evitar discussões na frente das crianças, ser o mais transparente possível em relação ao ex-parceiro, não boicotar os programas que são feitos entre os filhos e o genitor são atitudes que podem evitar a alienação.

Em último caso, buscar auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema o mais rápido possível pode resolver a situação. E, por mais que a outra pessoa crie impedimentos, é importante não se afastar. “O filho não tem que escolher entre um lado ou outro. Se uma mulher foi traída por um homem, o filho não tem nada com isso. Ele não foi traído, é uma questão apenas do casal”, conclui Ana Lilian.

Serviço: Ana Lilian Parrelli – 3371-5711 (Hospital de Clínicas) Fernanda Brandão – 3325-0005

Traumas da separação com a disputa entre os pais

21 de Novembro de 2009 - 11h00 - Última modificação em 21 de Novembro de 2009 - 11h25


Da Agência Brasil



Brasília - A criação de falsas memórias durante o período de formação da criança, motivadas pelo desejo de um dos pais de fazer com que o filho rejeite o ex-parceiro pode gerar danos reais à vítima desse processo chamado de alienação parental. Essa é a avaliação do presidente nacional da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues.

Segundo ele, a alienação parental é provocada geralmente pelo detentor da guarda da criança, pois o cônjuge privado do convívio regular “sequer tem tempo para incitar a criança contra o ex-parceiro, no breve encontro com o filho”.

Ele defendeu a mudança proposta pelo substitutivo ao projeto de lei que inibe a alienação parental, aprovado na última quinta-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que retira do texto a previsão de pena de detenção para quem tentar impedir o contato da criança com o ex-cônjuge. “Seria ainda mais difícil tentar restabelecer uma convivência [com o genitor vítima da alienação], se a criança soubesse que um dos pais está preso por ter atrapalhado esse contato com o outro”, acredita.

Para a terapeuta familiar especialista no assunto, Marília Lohmann Couri, o sentimento vingativo de um dos cônjuges pelo outro “provoca danos seriíssimos” em razão da violência emocional. Ela explica que a criança, ao construir as lembranças da infância com base em relatos dos pais, sente dores emocionais, “para ela são reais”, mesmo que não tenha havido agressão ou abusos por parte do outro genitor.

A psicóloga acredita que deve haver uma conscientização do pai que tem essa conduta quanto aos prejuízos causados ao filho, que, segundo ela, são mais graves do que os sentidos pelo ex-parceiro.

Para a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Suzana Viegas, quando a questão é levada a julgamento, deve-se priorizar a proteção à criança, de modo a minimizar os efeitos nocivos da alienação parental. Segundo ela, ainda que o tema não esteja previsto em leis, os magistrados dispõem de mecanismos para resguardar a criança a fim de garantir “um desenvolvimento saudável como pessoa e cidadã”.

Edição: Lana Cristina

Artigo: Pai só no contracheque

Opinião | Artigo | Criado 21/11/2009 02h00




Você já parou para pensar na definição da palavra pai? Entre outras, o dicionário Aurélio define-a como aquele que exerce as funções de pai. Ocupar-me-ei, aqui, de uma que se faz presente na atual conjuntura sociocultural: o pai contracheque. Explico.

Sim. Pai é o que paga pensão ao seu filho. Com isso, não quero render louvores aos que cumprem seu dever perante a lei, muito menos desmerecer os que não o fazem. Mas, se um pai cumpre seu dever mensal e impreterivelmente, por que não pode exercer o direito de ver a criança?

Em Maringá, conheço o caso de um genitor que não vê o filho há quase dois anos porque o seu direito de visita não é respeitado. Apesar disso, todos os meses, o valor de três salários mínimos e meio é descontado em seu contracheque.

Parece-me existir uma contradição no interior da justiça, pois, embora a legislação brasileira seja bem clara ao afirmar que não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda dos filhos, o que tem acontecido é a guarda monoparental, a que resulta em um ganhador e em um perdedor e de maneira tão rígida que, ao pai, não sobrou nem o direito de visita.

Aliás, quando se trata de Vara de Família, é comum ouvirmos homens que já enfrentaram ou estão enfrentando processos judiciais pela guarda dos filhos queixarem-se pela discriminação e até descaso por parte dos juízes. É fato que hoje o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança.

Porém, se apenas a mãe tem privilégios sobre a guarda do filho, para que serve o pai então? Só para pagar pensão alimentícia? Corrijam-me, se estiver errada!

Evandro Luis Silva, psicanalista e mediador em processos de Vara de Família, explica que a palavra visita já é por si restritiva. Assim, o genitor que detém a guarda será considerado mais importante, pois tomará as decisões na vida da criança, o que pode induzi-la ao afastamento do outro.

Conforme explica, o filho tem que formar sua própria verdade na relação com seus pais. Para isso, não bastam algumas horas de visita. Como fica então o pai que não consegue, ao menos, visitar o filho? A advogada Sandra Vilela diz ser muito comum o detentor da guarda usar o filho como forma de vingar-se do outro, que acredita ser o responsável pelo rompimento do lar conjugal.

Cenário ideal para ocorrer A Síndrome de Alienação Parental - “The Parental Alienation Syndrome” – conceito desenvolvido pelo médico e psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.

A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, porque normalmente ela tem a guarda. Uma vez instalada, a falta de contato com um dos genitores por um longo período destrói irreversivelmente o vínculo entre a criança e o genitor alienado.

Dificultar o direito regulamentado de visita, o contato da criança com o outro e desqualificá-lo no seu papel de pai ou de mãe são alguns dos sintomas da síndrome. Vítima disso, a criança pode apresentar depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de culpa incontrolável, dupla personalidade, suicídio e outros.

Hoje, fala-se tanto da necessidade da prática do equilíbrio. Por que não colocá-la em exercício também em questões de Vara de Família? É necessário exigirmos pais compromissados com as imposições constitucionais, com o dever de resguardar a saúde mental das crianças envolvidas e juízes que os façam cumprir a lei.

Alienação Parental, a partir deste ano, é considerada crime e o genitor que usar disso pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, alcançar até dois anos de prisão. Esperamos que a Justiça olhe para essas questões com lentes justiceiras e que a principal função do pai não se restrinja ao seu contracheque.

Projeto que inibe tentativa de fazer os filhos rejeitarem o pai ou a mãe é aprovado na Câmara

19 de novembro de 2009 20h59


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) projeto de lei que inibe a chamada alienação parental, que é a interferência psicológica na formação da criança para que ela repudie o pai ou a mãe. Segundo a justificativa do autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), essa prática se verifica após a separação do casal, quando o pai ou a mãe que detém a guarda influencia o filho no sentido dele rejeitar o outro.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não for apresentado recurso para sua apreciação pelo plenário da Câmara, ela será encaminhada diretamente ao Senado. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputado Maria do Rosário (PT-RS) e prevê também medidas para evitar que a alienação parental ocorra.

Pelo proposta, o juiz poderá, entre outras medidas, advertir aquele que promover atos de alienação, aumentar o regime de convivência familiar do alienado, estipular multa e até determinar a alteração da guarda para a guarda compartilhada. Nas hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto prevê a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão do juiz.

A relatora retirou do texto o dispositivo que previa pena de detenção de seis meses a dois anos, por considerar exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, o que, na sua avaliação, poderia tornar mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.

Comissão na Câmara aprova punição para os pais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira(19/11), por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 4.053/08 que regulamenta a síndrome da alienação parental. Esta síndrome é caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, faz o filho odiar o outro. O projeto estabelece diversas punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. O projeto é do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).

Já o texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que retirou do substitutivo a detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente contato ou convivência de criança ou adolescente com o pai ou com a mãe. Agora, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Pelo projeto de lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o deputado Regis de Oliveira.

Para o autor do projeto, a aprovação por unanimidade de sua proposta, que contou com a votação de 37 deputados, é um avanço para a sociedade. "A lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação".

Reportagem recente da ConJur sobre o tema apontou que a alienação geralmente é provocada pela mãe, que são agraciadas com a guarda dos filhos em 91% dos casos, como constatou o IBGE em 2004. Os dados, contudo, não isentam os pais, que aproveitam os dias de visita para falar mal da mãe.

Esse tema também foi bastante debatido no caso do menino americano Sean Goldman. Alguns especialistas chegaram afirmar que a criança, que hoje vive com a família Lins e Silva no Brasil, sofre de alienação parental. As conclusões foram tiradas de conversa gravada no Setor de Psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia, no Rio de Janeiro, onde Sean chegou a dizer que não queria fazer mais contato com o pai David Goldman e que não confiava mais nele. Nesse caso, a figura do padrasto assumiu o lado paternal. Sean é órfão de mãe. Ela morreu há um ano durante o parto de sua filha.

O advogado Cássio Namur, especialista em separações e sucessões, explicou a origem do projeto. Segundo ele, foram usados diversos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda na época da desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, para fundamentar a proposta. Do Rio Grande do Sul saíram diversos julgados da então desembargadora Berenice citando o médico Richard Gardner, que começou a falar da alienação em 1985.

Na ocasião, ele destacou também que o projeto preencherá uma lacuna e será extremamente positivo, porque essa nova baliza vai ajudar o juiz a resolver contendas. Namur já atuou em diversos casos neste sentido. "Já advoguei em casos complicados, onde uma parte atraia o filho com proposta de carro ou dinheiro", destacou. Segundo ele, se o projeto virar lei, poderá servir de base até para pedidos de indenização por dano moral, pois se ficar caracterizada a alienação, a parte poderá cobrar pela falta de referencia materna/paterna causada no filho.

O advogado Luiz Kignel ponderou os benefícios do projeto. Toda vez que o legislador pretende ordenar regras sobre relações pessoais ou familiares, está entrando em campo minado, de acordo com ele. "Não se discute o quanto é reprovável a atitude de um cônjuge que semeia no filho comum a rejeição ou o ódio ao ex-cônjuge ou ex-parceiro. A questão é como mensurar isto em cada caso concreto, em cada variável familiar, em cada trauma decorrente do fim de uma união que um dia se sonhou duradoura", disse.