Sábado, 4 de Julho de 2009

NOTA PÚBLICA DE APOIO AO PL 4.053/2008


A APASE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS, a PAIS POR JUSTIÇA, a PAI-LEGAL, a SOS-PAPAI E MAMÃE!, a AMASEP e a PARTICIPAIS vêm a público expressar apoio ao Projeto de Lei nº 4.053/2008, que especifica instrumentos para inibir ou atenuar os efeitos da alienação parental.


A alienação parental é grave modalidade de abuso emocional contra crianças e adolescentes, caracterizada pela interferência em sua formação psicológica para que repudiem mãe ou pai, ensejando não-raramente grave comprometimento emociona l. A aprovação do Projeto de Lei da Alienação Parental (PL 4.053/2008) consolidará instrumentos de proteção às crianças e adolescentes que enfrentam esse grave problema.


Convidam todos a que examinem o parecer do deputado Acélio Casagrande ao PL 4.053/2008 (w ww.camara.gov.br), que estabelece criterioso rol de condutas caracterizadoras de atos de alienação parental, a referendar segura atuação judicial, sem prejuízo da realização de perícia psicológica e estudo psico-social. Exprimem a confiança de que a gradação de medidas de proteção à criança ou adolescente vítimas de atos de alienação parental, sustentadas, em cada caso, pela indicação de profissional de psicologia, atende à maleabilidade necessária à diversidade dos atos de alienação parental e correspondentes motivações.


Reafirmam o caráter preventivo do Projeto de Lei 4.053/2008, ao inibir a prática de atos que tendam a expor a criança ou adole scente a conflitos de lealdade, marcando distinção entre relação conjugal e responsabilidade parental. Ponderam que o Projeto de Lei 4.053/2008 também está relacionado ao dever mais amplo do Estado de assegurar proteção à entidade familiar, em suas variadas composições, pressuposto para a construção de soluções conciliatórias que assegurem o bem-estar de todos.


Finalmente, manifestam confiança na prudente atuação do parlamento, no sentido de dar resposta efetiva a essa demanda representada pela grave questão da alienação parental.



APASE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS
PAIS POR JUSTIÇA
PAI-LEGAL
SOS-PAPAI E MAMÃE!
AMASEP
PARTICIPAIS

Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Boletim informativo da Comissão de Seguridade Social e Família


Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação

A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.

Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deaputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental.
O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar. O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.
Perícia e punição

O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público. O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.

Tramitação

Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Formas de alienação

De acordo com o substitutivo, são formas de alienação
parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.

Parecer pela aprovação

O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer. Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.

Fonte: Site da Câmara.

Sábado, 27 de Junho de 2009

RADIO CÂMARA FALA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Projeto torna alienação parental crime:

Rádio Câmara - ouça aqui.

O fim de um relacionamento pode ter efeitos psicológicos graves para os filhos de um casal. Eles podem ser usados pelo pai ou pela mãe interessados em atingir o ex-companheiro. Um adulto ressentido pode dificultar o contato da criança com o outro pai e até promover campanhas de desqualificação contra o ex-parceiro. Tudo para para distorcer a imagem que o filho tem dele e destruir a relação entre os dois. É como se o filho fosse forçado a "matar", no seu imaginário, o pai ou a mãe. Não é a toa que um documentário brasileiro sobre o assunto, lançado este ano, se chama "A Morte Inventada". O filme dá voz a especialistas no assunto e a vítimas da chamada "alienação parental".

"Muitos Dias dos Pais que eu não convivi com eles, aniversário que não pude passar com eles, nem ao menos falar ao telefone...// Aquelas histórias todas que ela me contava, o que que tinha de verdade?// Uma criança ter um pai morto vivo, quer dizer, matar um pai em vida, matar a imagem de um pai ou uma mãe dentro de si em vida, é muito complicado para ela conseguir sobreviver a isso...// Tudo aquilo que eu vivi na infância, na adolescência, tinha sido uma mentira contada pela minha mãe".

A alienação parental pode envolver inclusive a apresentação de falsa denúncia. O engenheiro Ricardo Castro, de 47 anos, foi vítima dessa prática. Acusado pela ex-mulher de ter abusado sexualmente da própria filha, Ricardo passou seis anos sem poder conviver com a menina, até provar que era inocente. Hoje, a garota se encontra com o pai uma vez por semana num fórum, num processo de reaproximação. Ricardo torce para que a Câmara aprove o projeto que está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social (PL 4053/08) e que prevê punições para a prática da alienação parental. "com um projeto desse, acredito piamente que as pessoas vão repensar. Um processo desse quando iniciar, a pessoa que vai fazer a denúncia já vai saber que vai haver sanção. Eu deixei de vê-la aos quatro anos de idade e hoje ela tem dez. Quer dizer, não é mais aquela criancinha. E estamos nos conhecendo, como ela também não me conhece. Nós estamos nos conhecendo e, podemos dizer assim, voltando a nos amar, entendeu?".

O texto em análise na Comissão de Seguridade prevê detenção de até dois anos para quem apresentar falso relato que possa restringir a convivência da criança com o pai ou a mãe. Também permite ao juiz nomear equipe de assistentes sociais, psicólogos e médicos para apresentar, em 90 dias, laudo sobre a ocorrência ou não de alienação parental. O autor do projeto, deputado Régis de Oliveira, do PSC de São Paulo, destaca que o texto também dá mais instrumentos para o juiz punir os autores dessa prática. "Ele pode aplicar uma multa, ele pode alterar a guarda - se a manipulação estiver sendo feita pela mãe, ele muda a guarda e deixa a criança com o pai - e pode culminar até com a aplicação da sanção maior, quer dizer, a a suspensão ou a cassação e perda do poder parental". Depois da Comissão de Seguridade Social, o texto segue para Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, pode seguir ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

De Brasília, Alexandre Pôrto. quarta-feira, 24 de junho de 2009

Domingo, 21 de Junho de 2009

FANTÁSTICO :: REDE GLOBO

Pai usa filho para tentar reduzir a pensão alimentícia.

Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

NOTÍCIAS SOBRE O CASO SEAN

STF arquiva processo sobre Sean, mas liminar que o mantém no país ainda vale